RESOLUÇÃO Nº 14/98
Art. 2º. Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá: I) lavador de pára-brisa: a) em automóveis e camionetas derivadas de veículos produzidos antes de 1 º de janeiro de 1974; b) utilitários, veículos de carga, ônibus e microônibus produzidos até 1 º de janeiro de 1999; II) lanterna de marcha à ré e retrorefletores, nos veículos fabricados antes de 1 º de ...
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