Portaria MTE nº 1.998 de 03/12/1999 - Federal - LegisWeb
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal e em face do que estabelece o artigo 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990, resolve:. Art. 1º Aprovar as instruções gerais em anexo, parte integrante desta Portaria, para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais ...
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