Diário Oficial da União - Seção 3 - 17-02-2014 - E-DOU
e) Nota Fiscal de Venda: e.1) do Produtor – a Nota Fiscal poderá ser dispensada nos termos do Convênio ICMS Nº 49/95; e.2) de Cooperativas de Produtores – a Nota Fiscal será emitida com destaque de ICMS, se devido, caso os termos da cláusula décima, § 6º do Convênio ICMS Nº 49/95 não tenha sido ratificado na UF;
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