NR 22.8 Transportadores Contínuos através de Correia ...
22.8.1.1 Os transportadores contínuos de correia já em uso e que foram construídos antes da vigência do estabelecido no subitem 22.8.1 devem possuir medidas de controle para mitigar os riscos identificados na fase de avaliação do Programa de Gerenciamento de Riscos. Inserido pela Portaria SIT n.º 202, de 26 de janeiro de 2011)
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