Limites de Tolerância para Ruído Ocupacional
No caso do ruído, há dois tipos de ruído ocupacional descritos na NR-15: o contínuo/intermitente e o ruído de impacto. O ruído de impacto é o ruído que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 segundo a intervalos superiores a 1 segundo. Ou seja, um ruído que tenha pequena duração e ocorra em intervalos.
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