A tributação do ouro - Jus.br | Jus Navigandi
Uma base lógica para isso estaria na sustentação de que a lei definidora do ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial haveria de ser lei complementar material e formal, uma lei das leis tributárias, no entendimento que se tem do artigo 146, incisos I e III, alínea "a" da Constituição de 1988. Para outros o entendimento é de ...
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