ST - Substituição Tributária de ICMS
1. Todos os produtos comercializados através do sistema de marketing direto porta a porta não relacionados em outros itens do anexo do Convênio ICMS 142/2018 têm permissão para estar no Regime de ST. Neste caso, se não houver a NCM específica, ou caso possua e a mesma não esteja listada no referido anexo, deve-se utilizar o Cest 28.099.00;
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