quinta-feira, 22 de dezembro de 2016 - Blogger
A Lei do Artista de Rua (Lei Municipal nº 14.701) sancionada em 2015 e regulamentada em 2016 por meio do decreto 456/2016, garante a fruição cultural nos logradouros públicos das 8h às 22h, reforça os direitos e contribui para o sustento dos artistas de rua, pois prevê a possibilidade de comercialização de bens culturais autorais.
Lee mas