Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
À luz das regras da experiência comum e da lógica, é manifesto que não se trata de o "acto de dispensar", mas de venda. A resposta do arguido "tenho aqui, se quiseres" corresponde à postura de alguém que dispõe de substância estupefaciente para venda; não se coaduna com a atitude de "dispensar", de "ceder".
Lee mas